1. Disposições Gerais e Direitos: Todos os locatários da República são obrigados a cumprir este regulamento. A disciplina estatuária é decorrente do interesse comum, sobrepondo-se ao particular. É direito usar a respectiva unidade e as áreas comuns respeitando as determinações legais (Código Civil) e o direito de vizinhança, preservando a boa ordem, moral, segurança, higiene e tranquilidade.
2. Segurança e Organização Pessoal: Cada condômino deve manter sua unidade organizada e trancada durante sua ausência, não se responsabilizando a República por seus pertences. É obrigatório manter o portão principal de acesso sempre trancado com chave. É direito e dever denunciar irregularidades ou sugerir medidas à Administração.
3. Horário de Silêncio e Som: Entre as 23:00 e as 07:00 cabe aos moradores guardarem silêncio, evitando ruídos que perturbem o sossego. Durante as 24 horas, o uso de aparelhos sonoros ou instrumentos musicais não deve perturbar qualquer morador, salvo em ocasiões especiais comunicadas antecipadamente à Administração (e respeitando o horário de silêncio).
4. Visitantes e Pernoites: São permitidas apenas visitas curtas até, no máximo, às 22h. As visitas só terão acesso às áreas comuns externas (varanda, garagem) e devem estar acompanhadas do condômino. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO PERMITIR VISITANTES APÓS AS 22h, NÃO EXISTINDO POSSIBILIDADE DE PERNOITAR ou usufruir de serviços de consumo da casa (banho, cozinha, lavanderia).
5. Danos e Conservação da Propriedade: Os moradores respondem pessoalmente pelos danos causados por si ou seus visitantes a áreas comuns, móveis e eletrodomésticos, devendo indenizar o valor em até 30 dias. Danos sem responsável identificado terão a despesa rateada entre todos. É proibido pisar nos móveis, sobrepor objetos pesados/sujos e riscar, furar ou colar objetos nas paredes e móveis sem autorização.
6. Limpeza e Louças: Cada condômino deve manter louças e talheres limpos, lavando-os logo após o uso para evitar acúmulo na pia. Não é permitido deixar vasilhas sujas espalhadas pela casa. A limpeza das áreas comuns é feita por escala entre os moradores; o não cumprimento acarretará o custo de um profissional de limpeza pago pelo infrator.
7. Lixo e Encanamento: O lixo deve ser embalado em saco plástico e colocado na calçada apenas nos horários do serviço público de coleta. É estritamente proibido atirar restos de comida, papel higiênico, absorventes ou objetos não solúveis em vasos sanitários e ralos para evitar entupimentos.
8. Mensalidade, Despesas e Taxas: O aluguel inclui condomínio, IPTU, água, luz, internet, reparos e vaga para moto/bicicleta (sob consulta prévia). Não inclui garagem para carros nem itens de uso pessoal (material de limpeza, higiene, cama/banho, alimentação). Serviços como faxineira ou cozinheira podem ser contratados por deliberação da maioria mediante taxa extra.
9. Uso Consciente de Recursos: Os moradores obrigam-se a manter hábitos sustentáveis: banhos com duração média de 10 minutos, luzes apagadas e torneiras/chuveiros fechados. Sempre verifique o fogão e gotejamentos antes de sair da cozinha. O consumo excessivo de água e luz gerará rateio extra entre os moradores.
10. Eletrodomésticos Extras e Lavanderia: Aparelhos de alto consumo (ar condicionado, airfryer, etc.) exigem aprovação prévia e taxa extra. A máquina de lavar não é obrigatoriedade; se houver, seu uso gratuito limita-se a 3 vezes por mês. Usos avulsos adicionais geram taxa. A lavadora não deve ficar ocupada por roupas já lavadas.
11. Secagem de Roupas: Não é permitido estender toalhas ou roupas nas portas dos armários, nem pendurar roupas pesadas nos ganchos laterais. O varal de chão deve ser compartilhado e não deve ficar ocupado por mais de 1 dia após a secagem das roupas.
12. Animais de Estimação: É expressamente proibida a criação ou permanência de animais (gatos, cachorros, coelhos, pássaros, etc.) nas dependências da República.
13. Proibições Expressas (Drogas, Fumo e Álcool): É EXPRESSAMENTE PROIBIDO FUMAR EM QUALQUER RECINTO (inclusive varanda e garagem) e USAR DROGAS ILÍCITAS. O consumo de bebida alcoólica é permitido com moderação, mas não dá o direito de realizar reuniões barulhentas ou festas na República.
14. Infrações, Multas e Rescisão: A Administração aplicará advertências e multas progressivas (de 50% a 100% do aluguel) por infrações. Mais de 3 advertências ou falta grave geram rescisão imediata do contrato, multa e desocupação em 48 horas. Casos de furto/roubo resultam em expulsão e encaminhamento à Polícia. Despesas judiciais correm por conta do infrator.
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